Sim, após ter registado um automóvel no leilão, o registo é vinculativo. Contudo, tornar-se um utilizador registado ou receber uma avaliação do seu veículo não são acções vinculativas. Registar um automóvel em leilão constitui um vínculo jurídico para garantir que os compradores e os vendedores assumem termos e condições idênticos. Do mesmo modo, os revendedores não podem anular uma licitação após tê-la introduzido no leilão. Se o automóvel não tiver atingido o seu preço de reserva até ao fecho do leilão, deixará de estar vinculado pelo seu registo. Pode querer ler mais acerca disto nos termos e condições de leilão.
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